- 1 -A ocupação de qualquer local nos mercados depende da autorização da Câmara Municipal, concedida a pessoas singulares ou colectivas, de acordo com o artigo seguinte.
- 2 -As ocupações referidas no número anterior serão sempre onerosas, pessoais, precárias e condicionadas pelas disposições do presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis.
Artigo 7.º — (Condições de Ocupação)
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009