- 1 -A arrematação em hasta pública será publicada com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência através de edital afixado nos locais do costume e em jornal regional.
- 2 -O anúncio da arrematação deve indicar: as características de cada lugar; taxas ou rendas a pagar; base de licitação; valor mínimo de cada lanço; condições de ocupação; local, prazo e forma de apresentação da proposta; local de realização da hasta pública; eventuais garantias a apresentar, bem como outros elementos relevantes.
- 3 -Nenhum agente, por si, seu cônjuge ou interposta pessoa, pode ser titular de mais de 2 lugares no mercado.
- 4 -Os arrematantes serão devidamente identificados e, quando não seja o próprio, deverão apresentar procuração bastante.
- 5 -O direito de ocupação do lugar, em hasta pública, será atribuído ao licitante que oferecer melhor preço, mesmo que só tenha havido um lance.
- 6 -Se o adjudicatário for uma pessoa individual dispõe de 5 dias úteis para provar que está colectado na repartição das finanças. Não o fazendo, o espaço será adjudicado ao concorrente que se tenha classificado no lugar de concurso imediato.
- 7 -O direito de ocupação da banca ou loja comercial só se torna eficaz depois de efectuada a totalidade dos pagamentos, dentro dos prazos definidos, sob pena de ineficácia do despacho ou da deliberação de atribuição daquele direito.
- 8 -A ocupação efectiva dos lugares, por pessoas diferentes do arrematante, que não sejam parentes ou afins até ao 2.º grau da linha recta ou empregados determina a caducidade do direito de ocupação, sem direito a qualquer indemnização.
- 9 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não efectuar a adjudicação sempre que nisso veja vantagem ou o interesse público o aconselhe.
- 10 -Os lugares vagos após a primeira arrematação só poderão ser ocupados depois de novas arrematações ou de concessão directa nos termos do artigo 13.º
- 11 -Nos casos omissos recorre-se à consulta do definido nas Condições Gerias e Especiais da Hasta Pública.
Artigo 9.º — (Arrematação em Hasta Pública)
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009