- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso em que se candidataram nos termos e prazos fixados para o efeito.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018