- 1 -Após a aprovação das propostas pela Câmara Municipal serão afixados editais nos lugares de estilo e no sítio da autarquia, destinados a publicitar as novas denominações.
- 2 -Após aprovação da denominação toponímica, a Câmara Municipal remeterá à Conservatória do Registo Predial sem prejuízo de, se assim o entender e justificar, ser remetido a outras entidades, designadamente ao Serviço de Finanças, aos CTT, à GNR, aos Bombeiros Voluntários locais.
- 3 -Todos os topónimos são objeto de registo em cadastro próprio da autarquia.
Artigo 14.º — Publicitação das deliberações
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019