- 1 -O presente regulamento estabelece as normas e disciplina os critérios a que deve obedecer a toponímia e a numeração de polícia do Concelho de Cinfães, sendo que a todos os espaços e vias públicas deverá ser atribuído um topónimo.
- 2 -Este regulamento é aplicado a toda a área do Concelho de Cinfães, designadamente aos espaços já edificados, em todas as novas operações de loteamento e urbanização que venham a ser solicitadas à Câmara Municipal de Cinfães ou realizadas no Município.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019