A numeração dos edifícios será efetuada através do sistema metro a metro e deverá obedecer às seguintes regras:
- a)Em cada arruamento a numeração é feita nos sentidos sul-norte e nascente-poente;
- b)Nos arruamentos os números pares são colocados do lado direito e os números ímpares do lado esquerdo;
- c)Nas praças e largos a numeração é seguida e feita no sentido contrário ao movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio do gaveto poente situado mais a sul;
- d)Nos becos ou zonas de impasse a numeração será designada pela série de números inteiros contados no sentido contrário ao movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada dos mesmos;
- e)Nas portas, portões ou cancelas de gaveto a numeração será a que competir ao arruamento mais importante ou, quando os arruamentos forem de igual importância, a que for designada pelos serviços competentes.
- f)Em caso de dúvidas ou em casos diferentes dos referidos anteriormente será adotada a metodologia mais adequada ao caso em apreço pelos serviços.