Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços da Câmara Municipal, para tal competente, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração a partir do arruamento principal.
Artigo 23.º — Norma supressiva
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019