- 1 -A solicitação da numeração policial referida no n.º 2, do artigo 21.º deverá ser efetuada através de requerimento no impresso do pedido de autorização de utilização.
- 2 -A solicitação da numeração policial referida no n.º 3, do artigo 21.º deverá ser efetuada através de requerimento, apresentado em modelo próprio da Câmara Municipal de Cinfães, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial comprovativa da qualidade de titular do direito de propriedade sobre o edifício ou fração em causa;
- b)Autorização de utilização e/ou alvará de loteamento e/ou certidão comprovativa que o prédio é de construção anterior a 12 de abril de 1962;
- c)Fotografia aérea com a localização objeto do pedido, a escala conveniente.
- 3 -A Câmara Municipal, ao apreciar o requerimento a que se refere o número anterior, designará o tipo de numeração a utilizar pelo proprietário.
- 4 -Os proprietários dos edifícios a quem tenham sido atribuída ou alterada a numeração de polícia devem colocar os respetivos números no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação da decisão.
Artigo 24.º — Solicitação de número de polícia
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019