- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor à Câmara a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos ou sobre a alteração das já existentes, de acordo com a respetiva localização e importância;
- c)Definir a localização dos topónimos.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 são obrigatórios na análise destas matérias, mas não são vinculativos.
- 3 -A Comissão Municipal de Toponímia deve pronunciar-se no prazo de 30 dias após o pedido de parecer ou da receção da informação referida no n.º 4, do artigo 9.º
Artigo 8.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019