- 1 -A Coordenação da Central de Compras da CIM Região de Coimbra é assegurada pela CIM Região de Coimbra, podendo assessorar-se com recurso externo, competindo-lhe propor ao Secretariado Executivo Intermunicipal da Região de Coimbra a estratégia da Central de Compras, os objetivos e métricas de desempenho a atingir.
- 2 -Compete ao Coordenador:
- a)Assegurar o cumprimento da estratégia da Central de Compras;
- b)Identificar as categorias alvo a integrar em Acordos Quadro;
- c)Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;
- d)Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;
- e)Elaborar relatórios de atividade para apresentação ao Secretariado Executivo intermunicipal da CIM Região de Coimbra;
- f)Operacionalizar as reuniões da Comissão de Acompanhamento e das Comissões Técnicas;
- g)Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico.
- h)Promover a adesão de novas entidades;
- i)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras;
- j)Propor superiormente:
- i)A estratégia, os objetivos e métricas a atingir da Central de Compras;
- ii)A celebração ou renovação de acordos quadro;
- iii)A aprovação das peças dos procedimentos
- iv)A implementação de catálogos eletrónicos para utilização por parte das entidades abrangidas.
Artigo 11.º — Organização e Competência do Coordenador
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021