Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal de Coimbra (CC-CIMRC).
Natureza da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Princípios orientadores
No exercício das suas atividades, além do respeito pelas normas legais e princípios da contratação pública, a Central de Compras da CIM Região de Coimbra orienta-se pelos seguintes princípios orientadores:
Missão
A Central de Compras da CIM Região de Coimbra tem como missão:
Âmbito Objetivo
Contratos de mandato administrativo
Âmbito subjetivo
Direitos das entidades adjudicantes abrangidas
Todas as entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
Estrutura da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
A Central de Compras da CIM Região de Coimbra é suportada pela seguinte estrutura:
Organização e Competência do Coordenador
Organização e Competências da Unidade de Gestão
Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Composição e Competências da Comissão Técnica
Serviços de Apoio
O funcionamento da Central de Compras da CIM Região de Coimbra é assegurado pela CIM Região de Coimbra.
Financiamento
Dependência funcional
A Central de Compras da CIM Região de Coimbra depende do Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM Região de Coimbra, sem prejuízo do cumprimento das normas legais respeitantes à competência para autorização de despesa.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, de 27 de abril de 2021.
27 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Carlos Alexandrino Mendes.
ANEXO I
314230658