- 1 -A Unidade de Gestão da Central de Compras da CIM Região de Coimbra pode ser assegurada pela CIM Região de Coimbra ou poderá ser cometida a terceiros, independentemente da sua natureza pública ou privada, mediante a celebração de contrato.
- 2 -A CIM Região de Coimbra poderá recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos para o desempenho das funções da unidade de gestão sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da Central de Compras.
- 3 -A seleção do fornecedor externo deve obedecer às normas e princípios vigentes no Código dos Contratos Públicos no que respeita à formação dos contratos públicos.
- 4 -A gestão das plataformas eletrónicas e outras ferramentas utilizadas pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra podem ser cometidas a fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.
- 5 -Compete à Unidade de Gestão:
- a)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais;
- b)Definir as especificações de bens e serviços;
- c)Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;
- d)Colaborar no planeamento das necessidades de compras anuais das entidades adjudicantes abrangidas;
- e)Concretizar a agregação das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;
- f)Apoiar na supervisão dos contratos resultantes da ação da Central de Compras;
- g)Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos celebrados;
- h)Apoiar na promoção da centralização dos processos de contratação;
- i)Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica;
- j)Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, caso exista;
- k)Identificar potenciais fornecedores;
- l)Avaliar alternativas e soluções;
- m)Emitir pareceres técnicos;
- n)Prestar apoio à Central de Compras;
- o)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades;
- p)Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;
- q)Auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- r)Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base nas reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- s)Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas utilizadas pela Central de Compras;
- t)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras.
Artigo 12.º — Organização e Competências da Unidade de Gestão
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021