- 1 -A Central de Compras da CIM Região de Coimbra pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas, revertendo esses valores para a CIM Região de Coimbra, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros.
- 2 -O valor da remuneração a cobrar nos termos do número anterior, é definido pelo Conselho Intermunicipal da CIM Região de Coimbra, relativamente a cada um dos procedimentos desenvolvidos pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra.
- 3 -A CIM Região de Coimbra poderá ainda cobrar às entidades adjudicantes que integram a Central de Compras da CIM Região de Coimbra os serviços por esta prestados.
Artigo 16.º — Financiamento
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021