- 1 -A Central de Compras da CIM Região de Coimbra destina-se a:
- a)Adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes;
- b)Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços destinados a entidades adjudicantes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;
- c)Celebrar acordos quadro, designados contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços;
- d)Instituir sistemas de aquisição dinâmicos para utilização por parte das entidades adjudicantes pelos mesmos abrangidos;
- e)Instituir catálogos eletrónicos para utilização por parte das entidades adjudicantes;
- f)Adjudicar contratos públicos de prestação de atividades auxiliares de aquisição, que consistam no apoio às atividades de aquisição.
- 2 -A Central de Compras da CIM Região de Coimbra pode celebrar acordos quadro:
- a)Com uma ou várias entidades, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo;
- b)Com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo.
- 3 -A Central de Compras da CIM Região de Coimbra pode ainda encetar negociações para aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 4 -A Central de Compras da CIM Região de Coimbra desenvolverá todas as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelas entidades adjudicantes.
Artigo 5.º — Âmbito Objetivo
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021