- 1 -Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a CIM Região de Coimbra e qualquer das entidades adjudicantes aderentes, pode a Central de Compras da CIM Região de Coimbra encarregar-se da tramitação da contratação de empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens móveis e de serviços.
- 2 -O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a Central de Compras da CIM Região de Coimbra e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.
Artigo 6.º — Contratos de mandato administrativo
Vigente desde: 26/05/2021
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