- 1 -Na presente data, a Central de Compras da CIM Região de Coimbra abrange as seguintes entidades autárquicas:
- a)Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
- b)Município de Arganil;
- c)Município de Cantanhede;
- d)Município de Coimbra;
- e)Município de Condeixa-a-Nova;
- f)Município da Figueira da Foz;
- g)Município de Góis;
- h)Município da Lousã;
- i)Município da Mealhada;
- j)Município de Mira;
- k)Município de Miranda do Corvo;
- l)Município de Montemor-o-Velho;
- m)Município de Mortágua;
- n)Município de Oliveira do Hospital;
- o)Município de Pampilhosa da Serra;
- p)Município de Penacova;
- q)Município de Penela;
- r)Município de Soure;
- s)Município de Tábua;
- t)Município Vila Nova de Poiares.
- 2 -Para além da CIM Região de Coimbra e dos municípios que a compõem, integram ainda, nesta data, a Central de Compras da CIM Região de Coimbra, as entidades referidas no Anexo I.
- 3 -O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos quadro ou demais processos de negociação centralizada realizados pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra é facultativo.
- 4 -Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da Central de CIM Região de Coimbra as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC-CIM-RC, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.
- 5 -O pedido de adesão à Central de Compras da CIM Região de Coimbra carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da CIM Região de Coimbra.
- 6 -Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021