Todas as entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
- a)A usufruir, nos termos legais das vantagens asseguradas pelos acordos quadro celebrados pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra;
- b)Indicar, sempre que considerado pertinente, representantes para as Comissões Técnicas;
- c)A beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra;
- d)A fazer cessar a sua adesão à Central de Compras da CIM Região de Coimbra, mediante notificação dirigida à CIM Região de Coimbra efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados.