- 1 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF, para a atribuição das isenções previstas no artigo 7.º do presente Regulamento, são realizadas pela DPGU do Município de Alcácer do Sal.
- 2 -A apreciação do cumprimento dos critérios regulamentares cujo preenchimento é necessário para a atribuição da isenção indicada no artigo 9.º do presente Regulamento é realizada pela DEASD do Município de Alcácer do Sal.
- 3 -A apreciação do cumprimento dos requisitos exigidos, necessários para a atribuição da isenção indicada alínea b) do artigo 8.º do presente Regulamento é realizada pela DAF do Município de Alcácer do Sal.
- 4 -Nas situações em que o pedido for apresentado para além do prazo estabelecido, quando este esteja definido, o benefício inicia-se a partir do ano imediato ao previsto.
- 5 -Da instrução e apreciação é elaborado pelos serviços municipais responsáveis pela avaliação do pedido de isenção, um relatório das isenções concedidas que contém, designadamente: a avaliação técnica com os pressupostos da sua concessão, a identificação dos beneficiários, a identificação dos impostos isentos e os montantes do benefício a conceder, bem como a proposta de decisão.
Artigo 14.º — Instrução e apreciação do pedido de isenção inicial ou renovação da isenção e verificação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022