- 1 -Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas no artigo 7.º do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio e da certidão do registo predial, à data da vistoria final realizada pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) do Município de Alcácer do Sal, ou quando aplicável, comprovativo idóneo de que o contrato de arrendamento se mantém elegível para o apoio;
- b)Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de requerimento a fim de ser realizada uma vistoria por parte da DPGU do Município de Alcácer do Sal, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º;
- c)Para as isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- d)Para a isenção prevista na alínea b) do artigo 8.º do presente Regulamento, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- i)Cópia do comprovativo da Segurança Social onde conste o n.º de postos de trabalho criados e o ano da sua criação;
- ii)Cópia da Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada;
- iii)Cópia da Declaração de Rendimentos - Modelo 22;
- iv)Cópia do cartão de empresa que contenha: número de identificação fiscal; número da segurança social; designação da empresa; data da constituição da empresa; morada e sede da empresa e código CAE da empresa; e
- v)Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da constituição da empresa ou da alteração da sede social;
- e)Para a isenção prevista no artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, cópia dos estatutos, certidão do registo predial, e declaração da entidade a atestar que o prédio ou fração pertence à mesma, e se destina aos seus fins estatuários.
- f)Para a isenção prevista no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética do prédio ou fração.
- 2 -Para todas as situações previstas no número anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à SS e à AT.
Artigo 13.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022