- 1 -As associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede no Concelho de Alcácer do Sal, que desenvolvam atividades recreativas, culturais, desportivas, sociais e similares, podem beneficiar de isenção total de IMI, pelo período de três anos, com possibilidade de renovação por igual período, relativamente aos prédios urbanos ou frações que se destinem diretamente à prossecução dos respetivos fins estatutários (cf. alínea m) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF).
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao pedido de isenção, as pessoas coletivas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Tenham sede social ou representação na área do Município de Alcácer do Sal;
- c)Estejam registadas na Câmara Municipal de Alcácer do Sal e procedam à atualização regular da informação;
- d)Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
Artigo 9.º — Apoio ao associativismo
Vigente desde: 20/05/2022
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