Em caso de falta de manifestações de interesse por parte de outras entidades ou instituições externas à UA para a reutilização do bem disponibilizado no portal dos contratos públicos, conforme estabelecido no artigo anterior ou de qualquer outro contacto que a UA entenda adequado fazer, pode ser promovida a alienação do bem, observando-se o disposto no n.º 5 do artigo 266.º-B e no artigo 266.º-C.
Artigo 10.º — Alienação
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