- 1 -Sempre que por força da aplicação do artigo anterior se constate a existência de componentes do bem com potencial de reutilização no âmbito das atividades desenvolvidas na UA, deve proceder-se ao seu desmantelamento.
- 2 -O desmantelamento dos bens nos termos do número anterior e a recolha dos respetivos despojos materiais, é assegurada pelos SGT.
Artigo 13.º — Desmantelamento e aproveitamento de componentes
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