Dentro do prazo referido na parte final do n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, poderá o interessado que tiver requerido a suspensão da sua inscrição na ODO, requerer o termo da suspensão, mediante o pagamento da taxa de reinscrição.
Artigo 11.º — Renovação de Inscrição
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024