- 1 -Com o requerimento, o interessado deve juntar certificado de registo criminal, boletim de inscrição devidamente preenchido, uma fotografia e procederá ao pagamento do valor da inscrição em vigor.
- 2 -Os interessados que preencham as condições de inscrição previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, devem juntar ao requerimento de inscrição, além dos elementos instrutórios referidos no número anterior, o comprovativo da respetiva inscrição como representantes aduaneiros perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, o certificado relativamente a norma de qualidade relativa a matérias aduaneiras, impostos especiais de consumo e impostos sobre veículos adotada por um organismo de normalização europeu, o certificado de habilitação do grau académico de mestre ou doutor no domínio aduaneiro, o comprovativo de autorização de operador económico para simplificações aduaneiras nos termos do direito da União Europeia, o comprovativo que autorize a prestar serviços de representante aduaneiro ou outros serviços de despachante oficial estabelecidos num Estados-Membros da União Europeia noutro Estado-Membro diferente daquele em que estão estabelecidos, consoante o caso.
- 3 -Os interessados não nacionais deverão ainda identificar perante a ODO, as Organizações Associativas de profissionais do seu Estado de origem, em que se encontram integrados, bem como, quando for o caso, o Acordo ou Convenção Internacional que estabelece o regime de reciprocidade.
- 4 -Os interessados descritos no n.º 4 do artigo 2.º do presente Regulamento, devem igualmente, comprovar a nomeação da pessoa singular através de deliberação social e juntar, os respetivos estatutos ou certidão de admissão do trabalhador na Segurança Social, consoante o caso.
- 5 -Em qualquer circunstância, e sempre que se suscitem dúvidas fundadas sobre o teor dos comprovativos apresentados, assiste à ODO a prorrogativa de solicitar documentos complementares.
Artigo 4.º — Requerimento de Inscrição
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024