Aprova o Regulamento de Inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais.
Inscrição
A inscrição ou registo na ODO rege-se pelas disposições do seu Estatuto e pelo presente Regulamento.
Condições de Inscrição
Aprovação
A inscrição só é considerada efetuada, após aprovação pelo Conselho Diretivo, Órgão a quem deve ser requerida.
Requerimento de Inscrição
Indeferimento
Cédula Profissional
Deferida a inscrição será emitida pelo Conselho Diretivo uma Cédula Profissional de Despachante Oficial que serve de prova de inscrição na ODO.
Averbamentos
Serão averbados à inscrição:
Suspensão de Inscrição
O Despachante Oficial pode sempre que o entenda, requerer a suspensão da sua atividade.
Requerimento
O requerimento referido no artigo anterior é dirigido, por carta registada com aviso de receção ao Conselho Diretivo, acompanhado do envio da sua Cédula Profissional.
Efeitos
A aceitação do pedido de suspensão, que deve ser comunicada ao interessado na forma atrás referida, implica a partir desta data, a suspensão da sua inscrição na ODO e a perda do título de Despachante Oficial, da cessação de todos os direitos e obrigações com a ODO, com exceção da jurisdição disciplinar que se mantém.
Renovação de Inscrição
Dentro do prazo referido na parte final do n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, poderá o interessado que tiver requerido a suspensão da sua inscrição na ODO, requerer o termo da suspensão, mediante o pagamento da taxa de reinscrição.
Efeitos
Aceite o pedido referido no artigo anterior, renovam -se a partir desta, os direitos e obrigações recíprocas entre o Despachante Oficial e a ODO, com exceção daqueles que dependam de diligências ou prazos contratuais, os quais só a partir do seu cumprimento entrarão em vigor.
Cancelamento da Inscrição
O Despachante Oficial pode requerer o cancelamento da sua inscrição na ODO.
Devolução da Cédula
Com o pedido de cancelamento da inscrição é obrigatoriamente devolvido o cartão identificativo do título de Despachante Oficial.
Manutenção de Dívidas
Autorizado o cancelamento da inscrição, mantêm -se as dívidas do interessado, eventualmente existentes.
Cancelamento e Suspensão Oficiosos
Efeitos do Cancelamento
Publicações
Notificações
Forma
Falta de Documentos
A falta de junção de qualquer documento nos termos do presente Regulamento, após a notificação do interessado para esse efeito, dá lugar ao indeferimento do pedido.
Recursos
Das decisões proferidas no âmbito deste Regulamento, cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos.
Taxas de Inscrição, Quotas e Outras Contribuições
Reformados
Os Membros reformados que não continuem a exercer a atividade, estão isentos do pagamento da quota.
Infração Disciplinar
O incumprimento do estabelecido no presente Regulamento constitui a infração disciplinar prevista no n.º 1 do artigo 70.º dos Estatutos da ODO.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, Ricardo José Neves da Silva.
317594938