- 1 -Podem aderir como Parceiros activos do Cartão +65 através de Protocolo a outorgar com o Município de Oliveira do Bairro, todas as entidades públicas e privadas que aceitem conceder gratuitamente benefícios aos titulares do referido cartão.
- 2 -Para identificação deste benefício, as entidades terão um dístico de adesão ao Cartão +65 que poderão expor e publicitar da forma que entenderem mais oportuna.
- 3 -As entidades que pretendam aderir à iniciativa do cartão devem:
- a)Informar a câmara municipal dessa intenção;
- b)Referir o tipo de benefícios que estão disponíveis para conceder aos titulares do cartão +65.
Artigo 8.º — Parcerias e adesão de outras entidades
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009