Publicação do Projecto de Regulamento Municipal do «Cartão +65»
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão +65 e tem como destinatários toda a população residente no concelho de Oliveira do Bairro de e com mais de 65 anos de idade.
Âmbito e condições de atribuição
O Cartão +65 é emitido pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, em nome do seu titular, é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente ao uso pessoal do seu utilizador titular.
Objectivos
O Cartão +65 tem como objectivo contribuir para a promoção da qualidade de vida, integração e participação de toda a população sénior maior de 65 anos residente no Concelho de Oliveira do Bairro.
Processo de candidatura
Benefícios do Cartão +65
O Cartão +65 atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Obrigações dos utilizadores do Cartão +65
Constituem obrigações dos utilizadores:
Validade do Cartão +65
O Cartão +65 tem a validade de 2 anos e é renovável por iguais períodos mediante a apresentação de declaração da Junta de Freguesia atestando a residência.
Parcerias e adesão de outras entidades
Incumprimento de concessão de benefícios por parte de entidades aderentes
Os utilizadores a quem sejam negados os benefícios estipulados por recusa de uma entidade aderente que conste deste regulamento ou da Lista de Entidades Aderentes prevista no artigo 12.º, devem comunicar de imediato tal facto ao Gabinete de Apoio Social.
Incumprimento das condições de adesão por parte do titular do Cartão +65
Manual de utilização
Cada cartão +65 será acompanhado de um manual de utilização, com vista à obtenção dos benefícios por ele concedidos.
Lista de entidades aderentes
Cada cartão +65 será acompanhado de uma Lista onde conste o nome e endereço de todas as entidades públicas e privadas aderentes.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
Após prévia apreciação pública e aprovação pela Câmara Municipal, o presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 26 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
ANEXO I
(ver documento original)
202662124