- 1 -A Câmara Municipal emitirá decisão final sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir:
- a)Da data da receção do pedido devidamente instruído ou dos elementos adicionais solicitados;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades externas ao Município;
- c)Do termo do prazo para emissão dos pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas ao Município consultadas, sempre que estas não se pronunciem.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, a notificação deve incluir o prazo para que o interessado proceda ao levantamento do alvará e ao pagamento da taxa respetiva, o qual não pode ser superior a 20 (vinte) dias.
Artigo 19.º — Decisão Final
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017