Sempre que a Câmara Municipal detete a existência de elementos que ocupem o espaço público ou a afixação de mensagens publicitárias de forma ilícita, notificará o infrator para, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da receção da notificação, proceder à remoção dos mesmos.
Artigo 29.º — Afixação de Publicidade e Ocupação do Espaço Público Ilícitas
Vigente desde: 20/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2017