- 1 -Os resultados da avaliação de desempenho devem refletir uma diferenciação do desempenho em função do mérito que seja objetiva, justa e adequada. Como reflexo dessa diferenciação:
- a)Serão atribuídos 9 pontos aos primeiros 30 % dos docentes avaliados. Este desempenho é considerado "Excelente".
- b)Serão atribuídos 6 pontos aos 60 % seguintes dos docentes avaliados. Este desempenho é considerado "Muito Bom".
- c)Serão atribuídos 3 ponto aos restantes 10 % dos docentes avaliados, desde que o respetivo desempenho não seja "insuficiente". Este desempenho é designado "Bom".
- d)Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente não serão atribuídos quaisquer pontos.
- 2 -Em caso de empate, as percentagens referidas poderão ser excedidas na exata medida necessária para que seja dado tratamento igual a docentes com igual valor no indicador de avaliação de desempenho.
Artigo 10.º — Diferenciação de desempenho
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