- 1 -As ponderações de cada vertente da avaliação de desempenho e os indicadores a utilizar no triénio iniciado num determinado ano deverão ser estabelecidos até 10 de Janeiro do ano imediatamente anterior. Excetua-se desta regra o primeiro triénio de aplicação das regras.
- 2 -A avaliação realiza-se no ano subsequente ao triénio.
- 3 -Até 31 de Janeiro do ano em que decorre a avaliação deverão ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho de cada docente.
- 4 -Até 15 de Fevereiro do ano em que decorre a avaliação deverá ser emitido o parecer do Conselho Pedagógico.
- 5 -Até ao último dia de Fevereiro do ano em que decorre a avaliação deverão as propostas de avaliação de desempenho ser remetidas aos docentes avaliados, para efeitos de audiência prévia.
- 6 -A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá estar tomada até 31 de Março do ano em que decorre a avaliação do desempenho.
Artigo 12.º — Calendarização
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018