- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental deve ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar todas as vertentes da atividade docente exigidas e efetivamente desenvolvidas durante o período experimental, nomeadamente a docência e investigação científica realizadas, em percentagens fixadas em anexo.
- 2 -A avaliação de desempenho é realizada no final do período experimental.
Artigo 18.º — Avaliação dos docentes em período experimental
Vigente desde: 01/08/2018
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