- 1 -São requisitos de inscrição no RMACC:
- a)Possuir personalidade jurídica no âmbito do direito privado, constituída nos termos da lei;
- b)Possuir sede social no concelho do Crato;
- c)Ser uma Pessoa Coletiva sem fins lucrativos;
- d)Ter os órgãos sociais, estatutariamente previstos, eleitos.
- 2 -As entidades e organismos devem apresentar o seu pedido de inscrição no serviço do Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA) do Município do Crato ou por via eletrónica para o endereço [email protected], mediante Ficha de Inscrição modelo, disponível em www.cm-crato.pt, devidamente preenchida, e que deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Estatutos e as suas alterações, ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
- c)Regulamento interno, se aplicável;
- d)Publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, se aplicável;
- e)Ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício de funções;
- f)Cartão de Cidadão ou BI, dos representantes legais da entidade;
- g)Documento comprovativo da propriedade, arrendamento, ou outro direito que titule a utilização da sede;
- h)Declaração, devidamente assinada, indicando o número total de associados.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade da Associação/Entidade manter os seus os seus dados atualizados no RMACC.
- 4 -O Município do Crato pode, no entanto, sempre que considere necessário, solicitar documentos, esclarecimentos e outros dados às entidades registadas, de modo suprir eventuais erros, lacunas ou omissões do registo.
Artigo 12.º — Inscrição no Registo Municipal das Associações do Concelho do Crato
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019