- 1 -A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes vetores:
- a)A Associação ou Entidade pertence a um dos seguintes grupos:
- i)Proteção Civil;
- ii)IPSS (Geradoras de Emprego);
- iii)Educação e Formação;
- iv)Saúde;
- v)Desporto, Cultura e Lazer;
- vi)Outro, desde que seja de relevante interesse para o Município;
- b)A Associação e/ou o projeto se constituam como agente de desenvolvimento socioeconómico e cultural, através da mobiliação crescente de novos aderentes ou do aumento e qualificação de respostas às necessidades do concelho;
- c)Número de participantes nas várias ações;
- d)Número de atividades, desportivas e culturais;
- e)Atividade regular ao longo do ano;
- f)Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
- g)Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas, e criação artística;
- h)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais;
- i)Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
- j)Dinâmica e capacidade de organização;
- k)Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apresentado.
- a)A Associação ou Entidade pertence a um dos seguintes grupos:
- 2 -Face à importância que o plano de atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento do Município, a Câmara Municipal do Crato, poderá atribuir um subsídio por projeto, cuja percentagem em relação aos projetos contidos no referido plano será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento do Município do Crato;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)Capacidade de inovação.
- 3 -A candidatura aceite não implica, necessariamente, a atribuição, total ou parcial, dos apoios pretendidos pela entidade.
Artigo 14.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 06/06/2019
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