- 1 -A verificação e análise das candidaturas apresentadas é feita pelo Gabinete de Apoio ao Associativismo, conjuntamente com a comissão especial criada para o efeito, referida no artigo 9.º, casuisticamente, de acordo com as necessidades de cada Associação/Entidade, tendo sempre como princípios orientadores os critérios previstos neste normativo.
- 2 -Após o encerramento do período de apresentação das candidaturas o Gabinete de Apoio ao Associativismo tem o prazo de 15 dias úteis para aceitar ou rejeitar a candidatura.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Associativismo, sempre que detete inconformidades ou verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a candidatura, notifica a entidade e, esta, dispõe de 10 dias úteis para a apresentação dos documentos e/ou informações solicitadas, de modo a regularizar a candidatura.
- 4 -Caso os referidos esclarecimentos/documentos, conforme solicitado no ponto anterior deste artigo, não forem apresentados pelos candidatos dentro do respetivo prazo, poderá ficar comprometida, parcialmente ou na sua totalidade, a candidatura apresentada.
Artigo 15.º — Verificação e Análise
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019