A decisão da Câmara Municipal será comunicada às entidades via correio eletrónico (email), via postal, ou por notificação pessoal, bem como publicada no sítio do Município do Crato na Internet (www.cm-crato.pt).
Artigo 16.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019