A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos eventos e projetos a realizar, através da menção "Com o apoio do Município do Crato", acompanhada do respetivo brasão Municipal e/ou logotipo.
Artigo 19.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019