- 1 -A Câmara Municipal poderá definir anualmente impressos/formulários e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal poderá indeferir os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
- 3 -O Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Câmara sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Câmara.
- 5 -Os formulários indicados ao longo deste Regulamento podem ser encontrados no final, em anexo, bem como no sítio da internet www.cm-crato.pt.
Artigo 25.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019