O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
O anexo a que se refere o n.º 5 do artigo 25.º do presente Regulamento encontra-se disponível na página da internet do Município do Crato (www.cm-crato.pt).
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 17 de abril de 2019.
Aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2019.
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