- 1 -O Município do Crato, por forma a prosseguir as suas atribuições, e no âmbito das suas competências, atribui apoios a entidades que, no seu concelho, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que incidam, sobretudo, nos aspetos sociais, culturais, educativos, desportivos e recreativos e outros de relevante interesse público municipal.
- 2 -Pelo presente Regulamento é definido o procedimento a adotar no âmbito do apoio ao associativismo definindo os tipos e áreas de apoio, procedimento de candidatura e critérios utilizados pelo Município do Crato na atribuição de todos os apoios (financeiros e não financeiros) às diversas entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente, Associações, Federações, Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou outras que prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -Os apoios concedidos, que se vierem a apurar após os procedimentos de candidatura, serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município.
- 4 -Não estão sujeitos ao disposto no Regulamento a atribuição de apoios:
- a)Às Juntas de Freguesia;
- b)Ao Setor Empresarial Local.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019