- 1 -O Regulamento rege-se pelos princípios da informação reciproca, da responsabilização, da comparticipação, da sustentabilidade, da qualificação, da abrangência social, da avaliação e da contratualização.
- 2 -O princípio da informação recíproca significa que o Movimento Associativo terá acesso a toda a informação relativa ao Regulamento, devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo junto da Câmara Municipal do Crato, para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.
- 3 -O princípio da responsabilização impõe que as Associações apoiadas sejam responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição.
- 4 -O princípio da comparticipação significa que os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante.
- 5 -O princípio da sustentabilidade significa que os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios.
- 6 -O princípio da qualificação significa que serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às Associações nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos.
- 7 -O princípio da abrangência social significa que serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas Associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho do Crato.
- 8 -O princípio da avaliação significa que a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento.
- 9 -O princípio da contratualização implica que a atribuição de apoios seja formalizada através da celebração do respetivo protocolo ou contrato.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019