- 1 -A Medalha Municipal de Mérito, visa distinguir pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo Social, Cultural, Económico, Humanitário, Desportivo ou outro que, pela sua importância notável, deva ser objeto de reconhecimento público.
- 2 -A Medalha Municipal de Mérito compreende o Grau Ouro, Grau Prata e Grau Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação da Assembleia Municipal aprovada por maioria dos seus membros em efetividade, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Medalha Municipal de Mérito
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022