- 1 -O Voto de Louvor, destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela qualidade das suas prestações ou atividades desenvolvidas sejam merecedores de um reconhecimento pelo Município.
- 2 -A concessão do Voto de Louvor, depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.
Artigo 9.º — Voto de Louvor
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022