- 1 -Compete ao Município de Arcos de Valdevez, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos, conforme legislação em vigor, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, dos resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras isentas de licenciamento e não submetidas a comunicação prévia, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- d)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- e)Dispor de um regulamento de serviço;
- f)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- g)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para melhoria do serviço;
- h)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- i)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- j)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- k)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- l)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- m)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente Regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- o)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- p)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo do previsto no artigo 12.º;
- q)Promover a atualização do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, elaborado e aprovado pela ERSAR, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet da Entidade Gestora.
- r)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- s)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- t)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva;
- u)Comunicar, pelo menos uma vez por ano, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas, informação disponibilizada no sítio da internet do Município de Arcos de Valdevez, juntamente com os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos e os respetivos planos;
- v)Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Quando houver necessidade de interrupção do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, o Município de Arcos de Valdevez avisará, através dos meios adequados, os utilizadores afetados pela interrupção.
Artigo 11.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025