O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e suas alterações.
Artigo 39.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025