- 1 -O sistema pay-as-you-throw (PAYT) por permitir, através dos seus diferentes modelos, a possibilidade de aplicação de forma direta do princípio do utilizador pagador, constitui uma via de obter uma maior equidade e, em simultâneo, ser um fator potenciador da reciclagem dos resíduos e da recuperação de produtos.
- 2 -A identificação dos locais e data de aplicação da cobrança através do sistema PAYT são definidos e aprovados pela Entidade Gestora, mediante aplicação da tarifa por peso ou volume, sem prejuízo das demais formas de medição que possam vir a ser adotadas.
- 3 -A tarifa dos utilizadores pelo volume poderá ser calculada através do número e da capacidade dos contentores, da aquisição de sacos de tara perdida, selos ou outro modelo que venha a ser considerado adequado;
- 4 -Os utilizadores abrangidos por este sistema serão avisados e estes locais são publicitados na página institucional da internet do Município de Arcos de Valdevez.
- 5 -Para todos os locais englobados no sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias antes da entrada em vigor das mesmas.
Artigo 62.º — Sistema PAYT
Vigente desde: 15/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025