- 1 -A avaliação final requer a elaboração de um exame que deve incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa da UC.
- 2 -O exame pode constar unicamente de uma prova escrita presencial ou ser desdobrado numa prova escrita presencial e uma prova oral.
- 3 -Em UC de carácter prático ou com forte componente laboratorial, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova única de carácter teórico-prático. Os critérios de avaliação, a estrutura da prova, bem como outros elementos necessários deverão constar do programa da UC.
- 4 -No caso de a Avaliação Final incluir a prestação de uma prova oral, estipula-se o seguinte:
- a)A prova oral deve ter em consideração a prova escrita prestada, mas pode incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa na UC;
- b)A não comparência à prova oral implica a reprovação na UC;
- c)O modelo de avaliação das UC deverá explicitar qual a classificação mínima a ser atribuída à prova escrita para que o estudante tenha acesso à prova oral. Na ausência de referência explícita, a nota mínima de acesso à prova oral é 7.5 valores;
- d)Em cada época de exame, a prova oral só poderá ser realizada 48 horas após a divulgação/publicação dos resultados da prova escrita no SGA ou na plataforma Fénix;
- e)A informação referente ao dia, hora e local da prova oral deverá constar na pauta onde são publicados os resultados da respetiva prova escrita;
- f)A marcação da data, hora e local da prova oral é da responsabilidade do regente. No caso de sobreposição de datas de provas orais, o estudante pode solicitar a alteração do dia proposto junto do regente da unidade curricular.
- 5 -Para a prestação de prova escrita e/ou oral é obrigatória a identificação do estudante através de documento fidedigno (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade; Passaporte; Cartão de Estudante; Carta de Condução) que contenha uma fotografia atualizada.
- 6 -Nas provas escrita e oral, o documento de identificação deverá ser colocado em cima da secretária durante todo o tempo de realização da prova.
- 7 -Na ausência de elementos de identificação, o estudante poderá prestar provas condicionalmente.
- 8 -No caso previsto no número anterior, o estudante deverá proceder à sua identificação junto do docente responsável, ou a quem o substituir, no prazo máximo de 48 horas úteis, mediante a apresentação de um documento de identificação fidedigno. A não apresentação do documento de identificação implica a anulação da prova.
Artigo 13.º — Avaliação Final
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017