- 1 -A assiduidade às aulas é controlada pelos docentes criando, para o efeito, instrumentos próprios (e.g. folhas de presença do sistema informático do netp@, ou outro) devendo esta informação ser do conhecimento dos estudantes.
- 2 -Na aferição da assiduidade não há lugar a justificação de faltas a não ser nos casos previstos nos estatutos da lei ou em situações excecionais devidamente avaliadas pelo docente e do conhecimento dos estudantes.
Artigo 3.º — Assiduidade
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017