- 1 -O processo de avaliação do aproveitamento em cada UC é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente da FMH-ULisboa no respetivo ano letivo.
- 2 -A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Responsabilidade do Processo de Avaliação e Funcionamento das Aulas
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017