- 1 -A renovação do cartão de residente deve ser efetuada nos termos previstos no RTORM.
- 2 -O prazo de validade do cartão é de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Renovação do cartão
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018